1º. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas, regulamentos e orientações expedidas pelas autoridades competentes durante toda a vigência deste contrato.
2º. Cada PARTE será responsável pelo tratamento dos dados pessoais sob sua gestão, comprometendo-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger tais dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
3º. Sempre que a CONTRATADA realizar tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE, atuará exclusivamente conforme as instruções documentadas desta, limitando-se ao estritamente necessário para a execução dos serviços contratados, caracterizando-se, para os fins da LGPD, como Operadora de Dados, enquanto a CONTRATANTE será considerada Controladora dos respectivos dados, salvo quando a legislação ou a natureza específica do tratamento determinar situação diversa.
4º. A CONTRATANTE declara possuir base legal adequada para a coleta, utilização, compartilhamento e tratamento dos dados pessoais eventualmente disponibilizados à CONTRATADA, responsabilizando-se pela obtenção de consentimentos, autorizações ou demais fundamentos legais exigidos pela legislação, quando aplicáveis.
5º. A CONTRATADA não será responsável pela licitude da origem dos dados fornecidos pela CONTRATANTE, nem pela obtenção de consentimentos, avisos de privacidade, políticas internas ou demais obrigações legais atribuídas à condição de Controladora.
6º. A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados pessoais exclusivamente para a execução dos serviços previstos neste contrato, abstendo-se de utilizá-los para finalidade diversa, comercializá-los, compartilhá-los com terceiros não autorizados ou tratá-los além do necessário para o cumprimento das obrigações contratuais ou legais.
7º. Caso a execução dos serviços exija a participação de terceiros, subcontratados, fornecedores de tecnologia, plataformas digitais, provedores de hospedagem, ferramentas de automação, serviços em nuvem ou demais operadores auxiliares, a CONTRATADA poderá compartilhar apenas os dados estritamente necessários, exigindo que tais terceiros observem padrões compatíveis de segurança da informação e proteção de dados.
8º. Cada PARTE compromete-se a manter controles razoáveis de segurança da informação compatíveis com a natureza dos dados tratados, incluindo, quando aplicável, controle de acesso, autenticação, armazenamento seguro, criptografia quando tecnicamente viável, registro de acessos, atualização de sistemas e políticas internas destinadas à prevenção de incidentes de segurança.
9º. Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais relacionados aos serviços objeto deste contrato, a PARTE que tomar conhecimento do fato deverá comunicar a outra PARTE, sem demora injustificada, fornecendo todas as informações disponíveis para avaliação do incidente e adoção das medidas técnicas, jurídicas e operacionais cabíveis.
10º. As PARTES comprometem-se a cooperar mutuamente no atendimento às solicitações dos titulares de dados, determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), decisões judiciais ou requisições de autoridades competentes, sempre que tais demandas estiverem relacionadas ao objeto deste contrato.
11º. Encerrada a prestação dos serviços, a CONTRATADA poderá excluir, anonimizar ou devolver os dados pessoais eventualmente tratados em nome da CONTRATANTE, conforme solicitação desta, ressalvadas as hipóteses em que sua manutenção seja necessária para o cumprimento de obrigação legal, regulatória, exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais, prevenção à fraude ou guarda de registros obrigatórios.
12º. Nenhuma das PARTES responderá por danos decorrentes de atos, omissões, falhas de segurança, tratamento ilícito ou descumprimento da LGPD praticados exclusivamente pela outra PARTE, seus empregados, representantes, fornecedores, prestadores de serviços ou sistemas sob sua responsabilidade, permanecendo cada qual responsável pelos prejuízos decorrentes de sua própria conduta, na forma da legislação aplicável.
13º. Caso uma das PARTES venha a sofrer condenação, penalidade administrativa, prejuízo financeiro ou seja obrigada a indenizar terceiros em razão de ato ou omissão imputável exclusivamente à outra PARTE, ficará assegurado o direito de regresso para ressarcimento integral dos valores comprovadamente suportados, incluindo custas, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais indenizações.
14º. As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão deste contrato, enquanto subsistirem obrigações legais relacionadas ao tratamento, armazenamento ou proteção dos dados pessoais tratados durante sua execução.