DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS DE USO

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS DE USO

  • 1º. Todos os materiais, peças, projetos e entregáveis desenvolvidos pela CONTRATADA no âmbito deste contrato, incluindo, mas não se limitando a websites, landing pages, páginas de vendas, artes gráficas, identidades visuais, layouts, peças publicitárias, vídeos, animações, fotografias editadas, roteiros, textos publicitários (copywriting), campanhas, apresentações, materiais digitais, estratégias de comunicação e quaisquer outros conteúdos produzidos para a CONTRATANTE (doravante denominados, em conjunto, “Entregáveis”), permanecerão de titularidade da CONTRATADA até a quitação integral dos respectivos valores contratados.

 

  • 2º. Após a comprovação do pagamento integral do Entregável correspondente, a CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo, oneroso, irrevogável e irretratável, os direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre o referido Entregável, permitindo sua utilização, reprodução, adaptação, publicação, distribuição, veiculação e exploração comercial, em qualquer meio ou plataforma, no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado, ressalvadas as limitações previstas nesta cláusula.

 

  • 3º. A cessão prevista no item anterior restringe-se exclusivamente ao Entregável final aprovado e entregue à CONTRATANTE, não abrangendo, em hipótese alguma:
  1. a) metodologias, processos, frameworks, fluxos operacionais, modelos de negócio, técnicas de marketing, estratégias, know-how, sistemas, automações, códigos-fonte de uso interno, bibliotecas, templates, prompts, documentos de apoio, processos criativos, métodos de copywriting, técnicas de edição, padrões de design, ativos reutilizáveis, ferramentas, algoritmos, softwares, integrações, inteligência operacional ou quaisquer outros conhecimentos técnicos ou ativos intelectuais previamente desenvolvidos ou utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços;
  2. b) materiais, recursos ou ativos preexistentes à contratação, bem como aqueles desenvolvidos paralelamente e que possuam aplicação genérica em outros projetos;
  3. c) direitos sobre marcas, identidade institucional, metodologias proprietárias ou demais bens imateriais pertencentes à CONTRATADA.

 

  • 4º. A utilização, reprodução, cessão, comercialização, engenharia reversa, compartilhamento ou disponibilização, pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados, das metodologias, processos, documentos internos, arquivos editáveis estruturais, modelos reutilizáveis ou quaisquer ativos intelectuais exclusivos da CONTRATADA não será permitida sem autorização prévia e expressa, por escrito.

 

  • 5º. Enquanto houver qualquer pendência financeira relacionada ao Entregável, a CONTRATANTE receberá apenas licença de uso precária e revogável, exclusivamente para fins de avaliação, homologação ou utilização provisória, ficando vedada sua exploração comercial definitiva, sub licenciamento, cessão ou modificação até a quitação integral dos valores devidos.

 

  • 6º. A CONTRATADA permanecerá titular de todos os direitos relacionados ao conhecimento técnico empregado na execução dos serviços, incluindo sua experiência profissional, metodologia de trabalho, técnicas de criação, estratégia, copywriting, edição audiovisual, desenvolvimento de campanhas, processos de otimização e demais expertises, podendo utilizá-los livremente em quaisquer outros projetos, ainda que semelhantes, desde que não revele informações confidenciais da CONTRATANTE.

 

  • 7º. A CONTRATANTE autoriza, desde já, que a CONTRATADA utilize os Entregáveis desenvolvidos no âmbito deste contrato como material de portfólio institucional, apresentação comercial, estudos de caso (cases), participação em premiações, propostas comerciais, redes sociais, website, palestras, treinamentos e demais ações destinadas à divulgação de sua capacidade técnica, podendo exibir imagens, vídeos, capturas de tela, layouts, peças publicitárias e demais materiais produzidos.

 

  • 8º. A utilização prevista no item anterior não transfere qualquer direito de exploração econômica do Entregável pela CONTRATADA, limitando-se exclusivamente à divulgação de seus serviços e competências profissionais, permanecendo preservados os direitos patrimoniais cedidos à CONTRATANTE após a quitação integral.

 

  • 9º. Caso o Entregável contenha informações estratégicas, dados confidenciais, segredos comerciais ou elementos cuja divulgação possa causar prejuízo comprovado à CONTRATANTE, esta poderá solicitar, mediante justificativa fundamentada, a restrição parcial ou total de sua utilização como portfólio, hipótese em que as partes buscarão solução consensual que preserve, simultaneamente, a confidencialidade da CONTRATANTE e o legítimo direito da CONTRATADA de demonstrar sua experiência profissional.

 

  • 10º. As disposições desta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão do presente contrato, produzindo efeitos enquanto subsistirem os direitos de propriedade intelectual e as obrigações delas decorrentes.